17.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/18
Recurso interposto em 17 de março de 2016 — zero/EUIPO — Hemming (ZIRO)
(Processo T-106/16)
(2016/C 175/21)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: zero Holding GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: M. Nentwig, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Oliver Hemming (Cadbury, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «ZIRO» — Pedido de registo n.o 12 264 958
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de janeiro de 2016 no processo R 71/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o, segunda frase, do Regulamento n.o 207/2009.
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