17.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/21
Recurso interposto em 18 de março de 2016 — Prada/EUIPO — The Rich Prada International (THE RICH PRADA)
(Processo T-111/16)
(2016/C 175/25)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Prada SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Jacobacci, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Rich Prada International PT (Surabaya, Indonesia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «THE RICH PRADA» — Pedido de registo n.o 10 228 948
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de janeiro de 2016, nos processos apensos R 3076/2014-2 e R 3186/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular parcialmente a decisão impugnada e, por conseguinte, julgar procedente na totalidade a oposição n.o B 2 012 477;
—
a título subsidiário, manter na totalidade a decisão da Segunda Câmara de Recurso;
—
anular a condenação da Prada SA nas despesas efetuadas na Câmara de Recurso, no montante de 550 euros, e condenar a The Rich Prada International PT nestas despesas.
—
condenar o EUIPO nas despesas do processo.
Fundamento invocado
—
Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.
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