17.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/22
Recurso interposto em 21 de março de 2016 — Arctic Cat/EUIPO — Slazengers (representação de uma pantera)
(Processo T-113/16)
(2016/C 175/26)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Arctic Cat, Inc. (Thief River Falls, Minnesota, Estados Unidos da América) (representantes: M. Hartmann e S. Fröhlich, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Slazengers Ltd (Burnham, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional da marca figurativa (representação de uma pantera) que designa a União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 941 684
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de janeiro de 2016, no processo R 2953/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na medida em que foi negado provimento ao recurso e confirmada a recusa parcial de proteção do registo internacional n.o 941 684 em relação à União Europeia para os produtos da classe 25 (vestuário específico para veículos de desporto motorizado, incluindo vestuário de exterior protetor, gorros e mascaras)
—
autorizar a proteção do registo internacional n.o 941 684 em relação à União Europeia, nomeadamente para os produtos da classe 25 (vestuário específico para veículos de desporto motorizado, incluindo vestuário de exterior protetor, gorros e mascaras);
—
condenar o EUIPO nas despesas do processo;
—
condenar a Slazengers Ltd nas despesas do processo no EUIPO.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy