17.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/25
Recurso interposto em 22 de março de 2016 — Tulliallan Burlington/EUIPO — Burlington Fashion (BURLINGTON THE ORIGINAL)
(Processo T-121/16)
(2016/C 175/29)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Tulliallan Burlington Ltd (St Helier, Jersey) (representante: A. Norris, Barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Burlington Fashion GmbH (Schmallenberg, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa com o elemento nominativo «BURLINGTON THE ORIGINAL» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 007 952
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de janeiro de 2016, no processo R 2501/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e recusar a marca controvertida relativamente a todos os produtos controvertidos;
—
condenar o EUIPO a suportar as despesas efetuadas pela recorrente no presente recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do 8.o, n.os 1, alínea b), 4 e 5, do Regulamento n.o 207/2009.
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