10.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 165/19
Recurso interposto em 22 de março de 2016 — 1. FC Köln/EUIPO (SPÜRBAR ANDERS)
(Processo T-126/16)
(2016/C 165/21)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: 1. FC Köln GmbH & Co. KGaA (Colónia, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt, V. Töbelmann, S. Stier, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca nominativa da União «SPÜRBAR ANDERS» — Registo n.o 13 468 103
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de janeiro de 2016 proferida no processo R 718/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.
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