17.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/30
Recurso interposto em 24 de março de 2016 — Claranet Europe/EUIPO — Claro (claranet)
(Processo T-129/16)
(2016/C 175/34)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Claranet Europe Ltd (St Helier, Jersey) (representantes: G. Crown e D. Farnsworth, Solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Claro SA (São Paulo, Brasil)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa de cor vermelha «claranet» — Pedido de registo n.o 11 265 113
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de janeiro de 2016 no processo R 803/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO (e, se for caso disso, qualquer interveniente), a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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