6.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/27
Recurso interposto em 25 de março de 2016 — Uniwersytet Wrocławski/Comissão e REA
(Processo T-137/16)
(2016/C 200/39)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Uniwersytet Wrocławski (Wrocław, Polónia) (representante: W. Dubis, advogado)
Recorridas: Comissão Europeia e Agência de Execução para a Investigação (REA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Agência de Execução para a Investigação (REA) de resolução do acordo sobre o apoio financeiro n.o 252908 para o projeto COSSAR (Cooperative Spectrum Sensing Algorithms for Cognitive Radio Networks) (PIEF-GA-2009-252908), celebrado a 26 de julho de 2010 no âmbito do Sétimo Programa Quadro da União Europeia — Projeto Europeu de Investigação e Formação Marie Curie — no domínio do desenvolvimento dos circuitos aéreos, e exigir à recorrente o reembolso de uma parte do apoio financeiro num montante de 36 508,37 euros e 58 031,38 euros, o reembolso da caução do Fundo de Garantia num montante de 6 286,68 euros bem como o pagamento de uma multa no montante de 5 803,14 euros;
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Condenar a REA a reembolsar à recorrente uma parte do apoio financeiro num montante de 36 508,37 euros e 58 031,38 euros, no reembolso da caução do Fundo de Garantia num montante de 6 286,68 euros bem como no pagamento de uma multa no montante de 5 803,14 euros, acrescidos de juros a contar do dia do respetivo pagamento até ao dia do reembolso;
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Condenar a REA nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um fundamento relativo à interpretação do [Art.] III.3 alíneaj) do Anexo III do acordo sobre os apoios financeiros da REA.
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A recorrente alega que embora não exista no acordo sobre o apoio financeiro nenhuma definição legal da formulação contida na disposição controvertida, o seu entendimento habitual está em contradição com o alegado pela REA. A recorrente remete para as regras da interpretação literal, funcional e teleológica do direito belga que é o direito aplicável, subsidiariamente, segundo o acordo sobre o apoio financeiro.
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