17.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/33
Recurso interposto em 31 de março de 2016 — SDSR/EUIPO — Berghaus (BERG OUTDOOR)
(Processo T-139/16)
(2016/C 175/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sports Division SR, SA (SDSR) (Matosinhos, Portugal) (representantes: A. Sebastião e J. Pimenta, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Berghaus Ltd (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca figurativa com os elementos nominativos «BERG OUTDOOR» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 116 936
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de janeiro de 2016, no processo R 153/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Ordenar à EUIPO que defira o registo da marca internacional n.o 1116936, que designa a União Europeia;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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