13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/56
Recurso interposto em 11 de abril de 2016 — Spliethoff’s Bevrachtingskantoor/Comissão Europeia
(Processo T-149/16)
(2016/C 211/70)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Spliethoff’s Bevrachtingskantoor BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: P. Glazener, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão de Execução da Comissão C (2015) 5274, de 31 de julho de 2015, que estabelece a lista de propostas selecionadas para financiamento pela UE no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) no setor dos transportes, na sequência do convite à apresentação de propostas, lançado em 11 de setembro de 2014, com base no Programa de Trabalho Plurianual;
—
ordenar à Comissão que adote de uma nova decisão relativa à proposta da recorrente tomando em consideração a decisão do Tribunal Geral, no prazo de três meses a contar da data da decisão;
—
condenar a Comissão nas despesas deste processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação
—
A apreciação da proposta da recorrente é incorreta no que respeita aos critérios de atribuição da relevância, do impacto e da qualidade. Se tivesse havido uma avaliação adequada à luz daqueles critérios de atribuição, a proposta deveria ter sido selecionada para cofinanciamento pela UE.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma violação do princípio da igualdade de tratamento
—
A Comissão violou o princípio da igualdade de tratamento na decisão impugnada ao não selecionar a proposta da demandante, tendo selecionado outras propostas semelhantes relativas a tecnologias de redução de emissões.