13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/59
Recurso interposto em 6 de abril de 2016 — CFA Institute/EUIPO — Bloss e o. (CERTIFIED FINANCIAL ENGINEER CFE)
(Processo T-155/16)
(2016/C 211/73)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: CFA Institute (Charlottesville, Virgínia, Estados Unidos) (representado por: S. Rohlfing e G. Engels, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Michael Bloss (Nürtingen, Alemanha), Dietmar Ernst (Nürtingen) e Joachim Häcker (Nürtingen)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outras partes no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União com o elemento nominativo «CERTIFIED FINANCIAL ENGINEER CFE» — Pedido de registo n.o 9 569 765
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de janeiro de 2016 no processo R 454/2015-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
julgar procedente a oposição apresentada pelo recorrente contra o pedido de registo de marca n.o 9 569 765 das autras partes no processo na Câmara de Recurso;
—
condenar o EUIPO nas despesas, ou
—
no caso das outras partes no processo na Câmara de Recurso virem a intervir, condená-las nas despesas efetuadas pelo recorrente tanto no recurso interposto no EUIPO como no processo no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.