20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/23
Recurso interposto em 18 de abril de 2016 – Puma/EUIPO – CMS (CMS Italy)
(Processo T-161/16)
(2016/C 222/29)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Costruzione Macchine Speciali Srl (CMS) (Alonte, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia no que respeita à marca figurativa com os elementos nominativos «CMS ITALY» – Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 150 538
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de janeiro de 2016 no processo R 229/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal Geral que se digne:
—
anular a decisão impugnada com base no facto de o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento sobre a marca da UE não ter sido aplicado;
—
condenar o EUIPO e a Costruzione Macchine Speciali Srl (CMS) nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação dos artigos 8.o, n.o 5, e 76.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação da Regra 19, n.o 2, do Regulamento n.o 2868/95;
—
Violação dos princípios da segurança jurídica e da boa administração.