6.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/30
Recurso interposto em 15 de abril de 2016 — Reisswolf/EUIPO (secret.service.)
(Processo T-163/16)
(2016/C 200/43)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Reisswolf Akten- und Datenvernichtung GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representante: A. Ebert-Wedenfeller, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «secret.service.» — Pedido de registo n.o 14 108 757
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de fevereiro de 2016 proferida no processo R 1820/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.
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