20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/24
Recurso interposto em 18 de abril de 2016 – Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão
(Processo T-165/16)
(2016/C 222/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair Ltd (Dublim, Irlanda), Airport Marketing Services Ltd (Dublim) (representantes: G. Berrisch, E. Vahida e I. Metaxas-Maragkidis, advogados, e B. Byrne, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular os artigos 1.o, n.o 4, e 2.o a 4.o da Decisão (UE) 2016/287 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.26500-2012/C (ex-2011/NN, ex-CP 227/2008) concedido pela Alemanha à Flugplatz Altenburg-Nobitz GmbH e à Ryanair Ltd. (JO 2016 L 59, p. 22); e
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1.
Com o seu primeiro fundamento, as recorrentes alegam que a decisão viola o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o princípio da boa administração e os seus direitos de defesa, porquanto a Comissão não autorizou as recorrentes a aceder ao processo da investigação e não as colocou em condições de poderem efetivamente apresentar o seu ponto de vista.
2.
Com o seu segundo fundamento, as recorrentes alegam uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que a Comissão não provou o caráter seletivo.
3.
Com o seu terceiro fundamento, as recorrentes alegam uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, porquanto a Comissão concluiu erradamente que os contratos entre o aeroporto e as recorrentes conferiam uma vantagem a estas últimas. A Comissão errou ao não aceitar a análise comparativa proposta pelas recorrentes e cometeu erros manifestos de apreciação, além de não ter fundamentado a sua análise da rentabilidade, uma vez que não atribuiu um valor adequado aos serviços de marketing prestados nos termos dos contratos de serviços de marketing, não teve em conta, erradamente, a possibilidade de parte dos serviços de marketing terem sido adquiridos para objetivos de interesse geral, baseou as suas conclusões em dados incompletos, pouco fiáveis e inapropriados para o cálculo de rentabilidade, e não teve em conta, erradamente, os benefícios mais amplos do Contrato de Serviços de Aeroporto celebrado entre o aeroporto e a Ryanair.
4.
Com o seu quarto fundamento, as recorrentes alegam, subsidiariamente, uma violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 2, TFUE, porquanto a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e um erro de direito ao considerar que o auxílio à Ryanair e à AMS correspondia às perdas marginais cumuladas do aeroporto (conforme calculadas pela Comissão) e não ao benefício real para a Ryanair e a AMS. A Comissão devia ter analisado em que medida o alegado benefício tinha na realidade sido repercutido nos passageiros da Ryanair. Além disso, não quantificou nenhuma vantagem competitiva de que a Ryanair tenha beneficiado através do alegado auxílio e não explicou adequadamente por que motivo a recuperação do montante do auxílio referido na decisão era necessário para assegurar o restabelecimento da situação anterior à concessão do auxílio.