6.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/32
Recurso interposto em 13 de abril de 2016 — Panzeri/Parlamento Europeu
(Processo T-166/16)
(2016/C 200/45)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Pier Antonio Panzeri (Calusco d'Adda, Itália) (representante: C. Cerami, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
dar provimento ao recurso e, consequentemente, anular os atos impugnados por serem ilegais;
—
em consequência, condenar o Parlamento Europeu na restituição de 12 000 euros, acrescidos de juros e de uma reavaliação, ou do montante superior que, na pendência do recurso, seja pago em cumprimento do disposto na injunção impugnada;
—
condenar o Parlamento nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto a nota com a referência n.o D 302681, de 11 de fevereiro de 2016, do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, relativa à fundamentação da denominada nota de débito n.o 2016-207, que figura em anexo, da mesma data, que tem por objeto a restituição dos montantes indevidamente recebidos a título de subsídio de assistência parlamentar.
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-677/15, Panzeri/Parlamento e Comissão (JO 2016 C 27, p. 11).
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