4.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/34
Recurso interposto em 19 de abril de 2016 – República da Polónia/Comissão
(Processo T-167/16)
(2016/C 243/37)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão de Execução (UE) 2016/180 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2016, que altera o anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros, no que se refere às entradas da Estónia, da Letónia e da Polónia (JO L 35, p. 12), na medida em que, por meio desta, foram incluídas na parte II do Anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE os Gmina (municípios) Czyże, a restante parte do Gmina Zabłudów e o Gmina Hajnówka juntamente com a cidade de Hajnówka;
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do principio da proporcionalidade pela não observância das exigências da necessidade, da adequação e da proporcionalidade em sentido estrito das medidas impugnadas para a obtenção dos objetivos pretendidos.
2.
Segundo fundamento: violação de disposições formais previstas no Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55, p. 13), e no regulamento interno do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal.
3.
Terceiro fundamento: violação do dever de fundamentação da decisão impugnada.