4.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/36
Recurso interposto em 25 de abril de 2016. – Make up for ever/EUIPO – L’Oréal (MAKE UP FOR EVER PROFESSIONAL)
(Processo T-185/16)
(2016/C 243/39)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Make up for ever SA (Paris, França) (representante: C. Caron, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: L’Oréal (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia que contém os elementos nominativos «MAKE UP FOR EVER PROFESSIONAL» – Marca da União Europeia n.o 3 371 341
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 5 de fevereiro de 2016, no processo R 3222/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
decidir pela validade da marca semi-figurativa da União Europeia «MAKE UP FOR EVER PROFESSIONAL» n.o 3 371 341 para o conjunto dos produtos e serviços visados no depósito da marca;
—
anular a decisão impugnada;
—
remeter processo à EUIPO para ulterior tramitação se necessário;
—
condenar a sociedade L’Oréal nas despesas resultantes do processo na Divisão de Anulação da EUIPO, na Câmara de Recurso da EUIPO e no presente recurso no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.