20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/29
Recurso interposto em 26 de abril de 2016 – repowermap/EUIPO – Repower (REPOWER)
(Processo T-188/16)
(2016/C 222/37)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: (Berna, Suíça) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Repower AG (Brusio, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «REPOWER» – Registo internacional n.o 1 020 351
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 08/02/2016 no processo R 2311/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular a marca controvertida para todos os serviços e produtos não anulados pela decisão impugnada, com exceção da embalagem e entreposto de mercadorias (Classe 39); organização de viagens (Classe 39); dispositivos de extinção de fogo (Classe 9);
—
condenar o EUIPO e a Repower AG nas despesas.
Fundamento(s) invocado(s)
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.