27.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/24
Recurso interposto em 27 de abril de 2016 – Migros-Genossenschafts-Bund/EUIPO – Luigi Lavazza (CReMESPRESSO)
(Processo T-189/16)
(2016/C 232/32)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Migros-Genossenschafts-Bund (Zurique, Suíça) (representado por: M. Treis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Luigi Lavazza SpA (Turim, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «CReMESPRESSO» – Marca da União Europeia n.o 8 919 541
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de fevereiro de 2016 no processo R 2823/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, na medida em que admite o recurso do titular da MC e anula parcialmente a decisão do EUIPO de 24 de outubro de 2014, nomeadamente para «máquinas para fazer gelados, sorveteiras, mas também máquinas de café» da classe 11 e «trituradores elétricos de gelo para refrescar» da classe 7.
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condenar o recorrido e o interveniente nas despesas do recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009.