20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/30
Recurso interposto em 27 de abril de 2016 – Azarov/Conselho
(Processo T-190/16)
(2016/C 222/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mykola Azarov (Kiev, Ucrânia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 60, p. 76), e o Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho, de 4 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 60, p. 1), na parte em respeitam ao recorrente;
—
tomar medidas de organização do processo, nomeadamente:
—
colocar questões ao Conselho;
—
convidar o Conselho a pronunciar-se por escrito ou oralmente sobre determinados aspetos do litígio;
—
pedir informações ao Conselho e a terceiros, entre outros, à Comissão, ao SEAE e à Ucrânia;
—
solicitar a apresentação de documentos ou de quaisquer outros elementos relativos ao processo;
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação dos direitos fundamentais
No âmbito deste fundamento, o recorrente alega a violação do direito de propriedade e a violação do direito à liberdade de empresa. Alega ainda a natureza desproporcionada das medidas restritivas impostas.
2.
Segundo fundamento: desvio de poder
A este respeito, o recorrente alega, entre outros, que o Conselho cometeu um desvio de poder, uma vez que, com as medidas restritivas contra ele impostas, visou sobretudo outros fins que não o efetivo reforço e promoção do Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos na Ucrânia.
3.
Terceiro fundamento: violação do princípio da boa administração
No âmbito deste fundamento, o recorrente alega, especialmente, a violação do direito a um tratamento imparcial, a violação do direito a um tratamento justo e equitativo e a violação do direito ao apuramento cuidadoso dos factos.
4.
Quarto fundamento: erro manifesto de apreciação