27.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/25
Recurso interposto em 22 de abril de 2016 – NF/Conselho Europeu
(Processo T-192/16)
(2016/C 232/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NF (Ilha de Lesbos, Grécia) (representante: B. Burns, solicitor)
Recorrido: Conselho Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acordo entre o Conselho Europeu e a Turquia, de 18 de março de 2016, intitulado «Declaração UE-Turquia, 18 de março de 2016»;
—
condenar nas despesas incorridas pelo recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, em que se alega que o acordo entre o Conselho Europeu e a Turquia, de 18 de março de 2016, intitulado «Declaração UE-Turquia, 18 de março de 2016», é incompatível com os direitos fundamentais da UE, em particular com os artigos 1.o, 18.o e 19.o dos Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2.
Segundo fundamento, em que se alega que a Turquia não é um país terceiro seguro, na aceção do artigo 36.o da Diretiva 2005/85/CE de 1 de dezembro de 2005 relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (JO L 326, p. 13).
3.
Terceiro fundamento, em que se alega que deveria ter sido aplicada a Diretiva 2001/55/CE de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212, p. 12).
4.
Quarto fundamento, em que se alega que o acordo impugnado é na realidade um Tratado juridicamente vinculativo ou um «ato» com efeitos jurídicos relativamente ao recorrente e que a violação do artigo 218.o TFUE e/ou do artigo 78.o, n.o 3, TFUE, em conjunto ou separadamente, determinam a invalidade do acordo impugnado.
5.
Quinto fundamento, em que se alega que foi violada a proibição das expulsões coletivas, na aceção do artigo 19.o, n.o 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.