4.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/38
Recurso interposto em 22 de abril de 2016 – Andrea Incontri/EUIPO – HigicoL (ANDREA INCONTRI)
(Processo T-197/16)
(2016/C 243/41)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Andrea Incontri Srl (Milão, Itália) (representantes: A. Perani e J. Graffer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: HigicoL, SA (Baguim do Monte, Portugal)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «ANDREA INCONTRI» – Pedido de registo n.o 10 985 323
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de fevereiro de 2016 no processo R 146/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
alterar totalmente a decisão impugnada;
—
consequentemente, admitir o pedido de registo de marca da UE n.o 10 985 323 ANDREA INCONTRI na sua totalidade;
—
condenar o EUIPO e a outra parte nas despesas efetuadas no presente processo, bem como nas efetuadas no processo de oposição e na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.