20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/33
Recurso interposto em 1 de maio de 2016 – Fondo interbancario di tutela dei depositi/Comissão
(Processo T-198/16)
(2016/C 222/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Fondo interbancario di tutela dei depositi (Roma, Itália) (representantes: M. Siragusa, G. Scassellati Sforzolini, G. Faella, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão Europeia n.o C (2015) 9526 final de 23, de dezembro de 2015, relativa ao auxílio de Estado SA.39451 (2015/C) (ex 2015/NN);
—
a título subsidiário, anular a decisão na medida em que a mesma tem por objeto a verificação e a qualificação do elemento de auxílio constante da medida 3;
—
condenar a Comissão nas despesas;
—
ordenar quaisquer outras medidas, incluindo instrutórias, que o Tribunal Geral considere adequadas.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão objeto do presente recurso é a mesma que é impugnada nos processos T-98/15, Itália/Comissão, e T-196/16, Banca Tercas/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nesses dois processos.