27.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/26
Recurso interposto em 2 de maio de 2016 – Kohrener Landmolkerei e DHG/Comissão
(Processo T-199/16)
(2016/C 232/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Kohrener Landmolkerei GmbH (Penig, Alemanha) e DHG Deutsche Heumilchgesellschaft mbH (Frohburg, Alemanha) (representante: A. Wagner, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/304 da Comissão, de 2 de março de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Heumilch/Haymilk/Latte fieno/Lait de foin/Leche de heno (ETG)].
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.
1.
As recorrentes acusam a recorrida de não ter tido em conta a sua oposição à adoção do regulamento de execução impugnado, embora esta tenha sido comunicada dentro do prazo à autoridade nacional competente, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (1), que não transmitiu, posteriormente, a oposição à Comissão em tempo útil.
2.
Além disso, as recorrentes acusam a recorrida de ter adotado um regulamento de execução antes da decisão transitada em julgado do Tribunal no processo T-178/15, Kohrener Landmolkerei e DHG/Comissão, relativo ao recurso da decisão errada da recorrida de indeferimento da oposição por incumprimento do prazo.
3.
Por último, as recorrentes alegam que a adoção do regulamento de execução impugnado lhes é consideravelmente desfavorável. É contrária às regras da União Europeia destinadas a salvaguardar uma concorrência livre e leal.
(1) Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343, p. 1).