20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/34
Recurso interposto em 29 de abril de 2016 – Gfi PSF/Comissão
(Processo T-200/16)
(2016/C 222/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gfi PSF Sàrl (Leudelange, Luxemburgo (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrido: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 2 de março de 2016 do Serviço das Publicações da União Europeia, a decisão de 16 de março e a decisão de 22 de abril de 2016, que rejeita a proposta da recorrente apresentada no âmbito do concurso público europeu n.o 10573 «Serviços de desenvolvimento, manutenção, evolução e assistência para sítios Web baseados em tecnologia SharePoint e serviços de edição para divulgação na Web», publicado por anúncio de 17 de dezembro de 2015, para o lote n.o 1, no montante global de 2 005 704 durante quatro anos;
—
condenar o Serviço a indemnizar a recorrente pelos prejuízos sofridos no montante de 415 000 euros;
—
condenar o Serviço a suportar as suas próprias despesas e as da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso, baseados na violação do dever de fundamentação e na violação do artigo 111.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento n.o 1929/2015 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de outubro de 201, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO 2015, L 286, p. 1).