27.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/29
Ação intentada em 2 de maio de 2016 – Brancheforening for Regulerkraft i Danmark/Comissão Europeia
(Processo T-203/16)
(2016/C 232/37)
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Demandante: Brancheforening for Regulerkraft i Danmark [Associação dinamarquesa de regulação da energia (BRD)] (Ikast, Dinamarca) (representante: N. Gade, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que a Comissão violou o artigo 265.o TFUE na medida em que, apesar do convite para agir contido neste artigo, deu início ao procedimento formal de investigação de auxílio de Estado, previsto no artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento n.o 2015/1589, e não adotou, no prazo estabelecido no artigo 9.o, n.o 6, do mesmo regulamento, uma decisão no processo de auxílios de Estado SA.32699 e SA.32184 respeitante ao auxílio concedido a fornecedores de eletricidade, que afeta o mercado regulado da energia.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante alega que a Comissão violou o artigo 265.o TFUE na medida em que só deu início ao procedimento formal de investigação 29 meses depois da denúncia da demandante e, decorridos 31 meses depois do seu início, ainda não tomou nenhuma decisão no processo.
A recorrente alega ainda que a Comissão recebeu toda a informação necessária para concluir o procedimento de auxílio de Estado e que um período de 31 meses deve ser considerado mais do que suficiente para averiguar os aspetos factuais pertinentes do processo, em especial, atendendo a que a Comissão dedicou, antes do procedimento formal de investigação, 29 meses e, até à data, um total de 5 anos a investigar o processo.