4.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/38
Recurso interposto em 29 de abril de 2016 – Ranocchia/ERCEA
(Processo T-208/16)
(2016/C 243/42)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Graziano Ranocchia (Roma, Itália) (representante: C. Intino, advogado)
Recorrida: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) (Bruxelas, Bélgica)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão do Comité de Recurso da ERCEA, de 26 de fevereiro de 2016, sob a referência Ares (2016) 1020667 – 29/02/2016, proferida na sequência da reclamação formal apresentada em 22 de dezembro de 2016, contra a Evaluation letter do prof. José Labastida, de 17 de dezembro de 2015, sob a referência Ares (2015)5922529;
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Anular a Evaluation letter do prof. José Labastida, de 17 de dezembro de 2015, sob a referência Ares (2015)5922529 e os atos conexos aos já referidos, entre os quais a lista dos projetos aprovados pelo grupo SH5-Cultures and Cultural Production dell’ERC-Cog-2015, tornada pública pela ERCEA através de comunicado de imprensa, de 12 de fevereiro de 2016;
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Anular qualquer ato prévio, ulterior e conexo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente alega desvio de poder, pelo caráter manifestamente desrazoável da decisão, por deturpação dos factos de onde resultaria a não aprovação da proposta, tal como a violação da regulamentação da ERCEA relativa à avaliação das propostas.
Os procedimentos de seleção estão objetiva e subjetivamente viciados.
Quanto ao primeiro aspeto, alega-se a total diversidade entre a avaliação dos comissários singulares (extremamente positiva) e a decisão final global (rejeição da proposta), e a aplicação errada dos critérios de avaliação.
Quanto ao segundo aspeto, o recorrente salienta o que considera uma falsa representação dos atos e dos factos que levaram à rejeição da proposta. Refira-se, em especial, a recusa errada do critério de excelência para efeitos de avaliação.