27.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/31
Recurso interposto em 3 de maio de 2016 – SATA/EUIPO (4600)
(Processo T-214/16)
(2016/C 232/40)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: SATA GmbH & Co. KG (Kornwestheim, Alemanha) (representante: M. Simon, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca da União «4600» – Pedido de registo n.o 13 965 595
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de fevereiro 2016 no processo R 1942/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada no que respeita à recusa da marca da União n.o 13965595;
—
condenar o EUIPO nas despesas do processo.
Fundamentos invocados
—
Violação do dever de fundamentação previsto no artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação dos princípios gerais da igualdade de tratamento e da boa administração.