11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/37
Recurso interposto em 4 de maio de 2016 – Cop/EUIPO - Conexa (AMPHIBIAN)
(Processo T-215/16)
(2016/C 251/43)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Cop Vertriebs-GmbH (Aresing, Alemanha) (representante: H. Hofmann, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Conexa LLC (Wilmington, Delaware, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca «AMPHIBIAN» – Registo internacional que designa a União Europeia n.o 359 251
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de março de 2016, no processo R 1984/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular ou alterar a decisão impugnada;
—
Anular ou alterar a decisão proferida, em 14 de setembro de 2015, pela Divisão de Anulação do Instituto da União Europeia para a Propriedade Intelectual (EUIPO) no processo de anulação n.o 9736 C;
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Condenar o EUIPO nas despesas;
—
Fixar uma data de audiência.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e, por conseguinte, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009