4.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/42
Recurso interposto em 11 de maio de 2016 – Vignerons de la Méditerranée/EUIPO – Bodegas Grupo Yllera (LE VAL FRANCE)
(Processo T-216/16)
(2016/C 243/46)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Vignerons de la Méditerranée (Narbonne, França) (representante: M. Karsenty-Ricard, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Grupo Yllera SL (Rueda, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa a União Europeia com os elementos nominativos «LE VAL FRANCE» – Pedido de registo n.o 12 162 921
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de março de 2016 no processo R 427/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
julgar improcedente a oposição n.o B 2 307 737 deduzida pela sociedade Bodegas Grupo Yllera SL contra o pedido de marca da União Europeia n.o 12 162 921 da sociedade Vignerons de la Méditerranée;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.