25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/48
Recurso interposto em 6 de maio de 2016 — Pio De Bragança/EUIPO — Ordem de São Miguel da Ala (QUIS UT DEUS)
(Processo T-229/16)
(2016/C 270/55)
Língua em que o recurso foi interposto: português
Partes
Recorrente: Duarte Pio De Bragança (Sintra, Portugal) (representante: J. Sardinha, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ordem de São Miguel da Ala (Lisboa, Portugal)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa com os elementos nominativos «quis ut deus» — Marca da União Europeia n.o 005747936
Tramitação no EUIPO: Pedido de declaração de caducidade total dessa marca
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de fevereiro de 2016 no processo R 621/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e, consequentemente, declarar a caducidade total, por falta de uso sério da marca controvertida inclusivamente para os produtos «Insígnias de metal» de Classe 6;
—
condenar o EUIPO nas custas e emolumentos do processo.
Fundamentos invocados
Violação dos artigos 15.o, n.o 1 e 51.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, sendo apresentado ao abrigo do disposto no artigo 65.o do Regulamento (UE) 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho sobre a marca comunitária e o Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho sobre a marca comunitária, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2869/95 da Comissão relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).