18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/42
Recurso interposto em 11 de maio de 2016 – C & J Clark International/Comissão
(Processo T-230/16)
(2016/C 260/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: C & J Clark International Ltd (Somerset, Reino Unido) (representantes: A. Willems, S. De Knop e J. Charles, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível;
—
anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 2016/223 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece um procedimento para avaliar determinados pedidos de tratamento de economia de mercado e de tratamento individual apresentados por produtores-exportadores da China e do Vietname e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14; e
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio de atribuição de competências consagrado no artigo 5.o, n.o 1, TUE, na medida em que a Comissão agiu com fundamento numa base jurídica incorreta;
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE, na medida em que a Comissão não adotou as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão C & J Clark International (C-659/13 e C-34/14, EU:C:2016:74);
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 5.o, n.os 1 e 4, TUE, na medida em que a Comissão adotou um ato que excede o que é necessário para alcançar o objetivo que prossegue; e
4.
Quarto fundamento, relativo ao desvio de poder cometido pela Comissão, na medida em que esta utilizou as suas competências para fins diferentes daqueles para que lhe foram atribuídas.