4.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/44
Recurso interposto em 12 de maio de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 2 de março de 2016 no processo F-3/15, Frieberger e Vallin/Comissão
(Processo T-232/16 P)
(2016/C 243/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e G. Gattinara, agentes)
Outras partes no processo: Jürgen Frieberger (Woluwe-Saint-Lambert, Bélgica) e Benjamin Vallin (Saint-Gilles, Bélgica)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 2 de março de 2016, proferido no processo F-3/15, Frieberger e Vallin/Comissão, na medida em que o Tribunal da Função Pública julgou procedente o quarto fundamento;
—
no que respeita ao processo em primeira instância, na medida em que o Tribunal da Função Pública considerou que o processo estava em condições de ser julgado, negar provimento ao recurso e condenar os recorrentes nas despesas;
—
no que respeita ao presente recurso, condenar cada uma das partes nas suas próprias despesas no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à desvirtuação dos argumentos invocados em primeira instância e à violação da proibição de decidir ultra petita.
2.
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito na interpretação do artigo 26.o, n.o 5, do anexo XIII do Estatuto.
3.
Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito na interpretação do conceito de transferência dos direitos de pensão, nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento.