4.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/45
Recurso interposto em 12 de maio de 2016 por José Luis Ruiz Molina do acórdão do Tribunal da Função Pública de 2 de março de 2016 no processo F60/15, Ruiz Molina/EUIPO
(Processo T-233/16 P)
(2016/C 243/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Luis Ruiz Molina (San Juan de Alicante, Espanha) (representantes: N. Lhoëst e S. Michiels, advogados)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 2 de março de 2016 no processo F-60/15;
—
condenar o recorrido no presente recurso nas despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 8.o, primeiro parágrafo, do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação da força de caso julgado associada ao acórdão de 25 de setembro de 2011, Bennett e o./IHMI, F-102/09, EU:F:2011:138.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO 1999, L 175, p. 4), que aplicou o acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado a 18 de março de 1999 entre as organizações interprofissionais de vocação geral, e à violação de princípios e padrões consolidados no direito social sobre a estabilidade do emprego.
4.
Quarto fundamento, relativo à falta de fundamentação do acórdão recorrido.