1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/30
Recurso interposto em 10 de maio de 2016 — GP Joule PV/EUIPO — Green Power Technologies (GPTech)
(Processo T-235/16)
(2016/C 279/44)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: GP Joule PV GmbH & Co. KG (Reußenköge, Alemanha) (representante: F. Döring, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Green Power Technologies, SL (Bollullos de la Mitación, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa com o elemento nominativo «GPTech» — Pedido de registo n.o 12 593 869
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de fevereiro de 2016 no processo R 848/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Alterar a decisão impugnada e indeferir o pedido de registo da marca n.o 12 593 869
—
A título subsidiário, anular a decisão impugnada.
Fundamentos invocados
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Violação do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que os requisitos relativos à informação previstos na Regra 17, n.o 4, do Regulamento n.o 2868/95, que é concebida para proteger o oponente, não foram considerados aplicáveis;
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Violação de um requisito processual essencial, na medida em que, relativamente ao oponente, o processo não foi equitativo na aceção do artigo 6.o da Convenção e do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais;
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O EUIPO não informou o oponente de que não estavam preenchidos os requisitos previstos na Regra 20, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95;
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Aplicação errada da Regra 76, n.o 2, do Regulamento n.o 2868/95, na medida em que o processo não foi equitativo relativamente ao oponente atendendo às deficiências do formulário de oposição por via eletrónica e às informações prestadas pela divisão de oposição;
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.