4.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/46
Recurso interposto em 10 de maio de 2016 – Biogena Naturprodukte/EUIPO (ZUM wohl)
(Processo T-236/16)
(2016/C 243/52)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Biogena Naturprodukte GmbH & Co KG (Salzburgo, Áustria) (representante: I. Schiffer, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União com o elemento nominativo «ZUM wohl» – Pedido de registo n.o 13 666 871
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 23 de fevereiro de 2016, no processo R 1982/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
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Declarar que o sinal cujo registo é pedido com o número GM 013 666 871, é integralmente admitido a registo como marca comunitária para os produtos e serviços das classes 29, 30, 32 e 43, visadas no pedido de registo de 23 de janeiro de 2015;
—
Condenar o EUIPO nas despesas que a requerente teve no processo de registo.
—
Condenar o EUIPO nas despesas deste processo.
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.