4.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/48
Recurso interposto em 18 de maio de 2016 – Freddo/EUIPO – Freddo Freddo (Freggo)
(Processo T-243/16)
(2016/C 243/54)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Freddo SA (Buenos Aires, Argentina) (representantes: S. Malynicz, QC, K. Gilbert, G. Lodge, Solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Freddo Freddo, SL (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «Freggo» – Pedido de registo n.o 7 606 064
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de fevereiro de 2016, no processo R 919/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO (e, caso intervenha, a outra parte no processo na Câmara de Recurso) nas suas próprias despesas e nas da recorrente.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.