18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/45
Recurso interposto em 20 de maio de 2016 – Diretor Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude/Comissão
(Processo T-251/16)
(2016/C 260/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Diretor Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Jelínek, membro do pessoal, assistido por G. M. Roberti e I. Perego, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão Europeia, de 2 de março de 2016, C(2016)1449 final, relativa a um pedido de levantamento da imunidade, com exceção do artigo 1.o, n.o 2;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: violações de direito e erros manifestos de apreciação cometidos pela Comissão Europeia. A decisão impugnada não respeita os critérios jurídicos que regulam o levantamento da imunidade de jurisdição do Diretor Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e é baseada numa leitura manifestamente errada dos elementos do processo. Por outro lado, na decisão impugnada não foi corretamente apreciado o interesse da União, sendo que nela foi posta em causa a independência do Diretor Geral do OLAF.
2.
Segundo fundamento: violações de direito e processo decisório falseado.
3.
Terceiro fundamento: violação do dever de fundamentação.
4.
Quarto fundamento: violação do princípio da cooperação leal e das garantias processuais.