11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/45
Recurso interposto em 23 de maio de 2016 – Trost Auto Service Technik/EUIPO (AUTOSERVICE.COM)
(Processo T-259/16)
(2016/C 251/51)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Trost Auto Service Technik SE (Estugarda, Alemanha) (representante: P. Kohl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União com os elementos nominativos «AUTOSERVICE.COM» – Pedido de registo n.o 13 593 678
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de março de 2016, no processo R 1770/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.