1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/32
Recurso interposto em 25 de maio de 2016 — Magnetrol International/Comissão
(Processo T-263/16)
(2016/C 279/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Magnetrol International (Zele, Países Baixos) (representantes: H. Gilliams e J. Bocken, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílio de Estado relativo à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pelo Reino da Bélgica;
—
subsidiariamente, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão;
—
em qualquer dos casos, anular os artigos 2.o e 4.o da referida decisão na parte em que este artigos a) ordenam a recuperação junto de outras entidades além daquelas relativamente às quais foi emitida uma «decisão em matéria de lucros excedentários», conforme definida na decisão e b) ordenam a recuperação de um montante igual à isenção fiscal do beneficiário, sem permitir que a Bélgica tenha em consideração os ajustamentos em alta efetuados por outra administração fiscal;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, em que se alega a existência de erro de apreciação, de abuso de poder e de falta de fundamentação na medida em que a decisão de 11 de janeiro de 2016 relativa ao regime de auxílio de Estado relativo à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pelo Reino da Bélgica alega a existência de um auxílio de Estado.
2.
Segundo fundamento, em que se alega a existência de violação do artigo 107.o TFUE e do dever de fundamentação, bem como de erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão controvertida qualifica o referido esquema de medida seletiva.
3.
Terceiro fundamento, em que se alega a existência de violação do artigo 107.o TFUE e do dever de fundamentação, bem como de erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão controvertida afirma que o referido esquema cria uma vantagem.
4.
Quarto fundamento, em que se alega a existência de violação do artigo 107.o TFUE, bem com das expectativas legítimas, a existência de erro manifesto de apreciação, abuso de poder e falta de fundamentação, na medida em que a decisão controvertida ordena a recuperação do auxílio por parte da Bélgica.