8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/24
Recurso interposto em 27 de maio de 2016 — Korea National Insurance/Conselho e Comissão
(Processo T-264/16)
(2016/C 287/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Korea National Insurance Corp. (Pyongyang, República Popular Democrática da Coreia) (representada por: M. Lester e S. Midwinter, Barristers, T. Brentnall e A. Stevenson, Solicitors)
Recorridos: Conselho da União Europeia e Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (PESC) 2016/475 do Conselho, de 31 de março de 2016, que altera a Decisão 2013/183/PESC que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia, e o Regulamento de Execução (UE) 2016/659 da Comissão, de 27 de abril de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia, na medida em que estes atos visam incluir a recorrente no Anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho e no Anexo II da Decisão 2013/183/PESC;
—
condenar os recorridos nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de os recorridos não terem apresentado uma fundamentação adequada ou suficiente para a inclusão da recorrente.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de os recorridos terem cometido um erro manifesto ao considerarem que estavam preenchidos alguns dos critérios para a inclusão da recorrente nas listas nas medidas impugnadas e de não existir uma base factual para a sua inclusão.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de os recorridos terem violado os princípios da proteção de dados.
4.
Quarto fundamento, relativo ao facto de os recorridos terem violado, de modo injustificado e desproporcionado, os direitos fundamentais da recorrente, incluindo o seu direito à proteção da sua propriedade, dos seus negócios e da sua reputação.