11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/46
Recurso interposto em 30 de maio de 2016 – Viridis Pharmaceutical/EUIPO – Hecht-Pharma (Boswelan)
(Processo T-276/16)
(2016/C 251/53)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Viridis Pharmaceutical (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representantes: C. Spintig, S. Pietzcker e M. Prasse, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hecht-Pharma GmbH (Hollnseth, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União «Boswelan» – Marca da União n.o 3 381 563
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de fevereiro de 2016 no processo R 2837/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, na medida em que negou provimento ao recurso da recorrente contra a declaração de extinção da marca da União n.o 003381563 para o «medicamento para o tratamento da esclerose múltipla»;
—
condenar o recorrido nas despesas da recorrente.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 – Utilização séria da marca;
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 – Justos motivos para não utilização da marca;
—
Violação do artigo 83.o do Regulamento n.o 207/2009, em especial do princípio da confiança legítima.