1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/34
Recurso interposto em 31 de maio de 2016 — Atlas Copco Airpower e Atlas Copco/Comissão
(Processo T-278/16)
(2016/C 279/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Atlas Copco Airpower (Antuérpia, Bélgica) e Atlas Copco AB (Nacka, Suécia) (representantes: A. von Bonin, A. Haelterman e O. Brouwer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão C(2015)9837 final, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílio de Estado relativo à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN);
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, em que se alega a existência de erro de direito e de erro manifesto de apreciação na identificação da alegada medida de auxílio e na sua qualificação como regime de auxílio na aceção do artigo 1.o, alínea d), do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e artigo 107.o TFUE.
2.
Segundo fundamento, em que se alega a existência de erro de direito e aplicação incorreta do artigo 107.o, n.o 1, TFUE ao afirmar-se que o regime de decisões antecipadas em matéria de lucros excedentários constitui um auxílio de Estado.
3.
Terceiro fundamento, em que se alega a existência de erro manifesto de apreciação na identificação dos beneficiários do alegado auxílio, de incoerência na consideração de grupos multinacionais como beneficiários e violação do princípio da legalidade e do artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
4.
Quarto fundamento, em que se alega que foram violados os princípios da segurança jurídica, da proteção das expectativas legítimas e da boa administração.