18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/48
Recurso interposto em 26 de maio de 2016 – GeoClimaDesign/EUIPO - GEO Gesellschaft für ENERGIE und Oekologie (GEO)
(Processo T-280/16)
(2016/C 260/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: GeoClimaDesign AG (Fürstenwalde/Spree, Alemanha) (representante: B. Lanz, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GEO Gesellschaft für ENERGIE und Oekologie GmbH (Langenhorn, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União «GEO» - Marca da União n.o 8 331 076
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2016 no processo R 1679/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular a marca controvertida ou, a título subsidiário, anular a marca controvertida para a preparação organizativa de projetos de construção no sector das energias renováveis, em particular plantas eólicas e parques eólicos da classe 35, serviços de promotor imobiliário na realização de projetos no sector das energias renováveis, em particular plantas eólicas e parques eólicos; reparação e manutenção de instalações eólicas, compreendidas na classe 37, bem como a planificação técnica de projetos no campo do fornecimento de energia; planificação técnica de projetos no âmbito das energias renováveis, em particular de instalações eólicas e parques eólicos; serviços de engenharia no âmbito das energias renováveis, em particular de instalações eólicas; elaboração de pareceres técnicos e científicos, compreendidos na classe 42;
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condenar o recorrido nas despesas.
Fundamento invocado
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Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.