18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/49
Recurso interposto em 30 de maio de 2016 – Dominator International/EUIPO (DREAMLINE)
(Processo T-285/16)
(2016/C 260/61)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dominator International GmbH (Viena, Áustria) (representante: N. Gugerbauer, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa «DREAMLINE» da União Europeia – Pedido de registo n.o 1 222 091
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de março de 2016, no processo R 1669/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.