25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/66
Recurso interposto em 13 de junho de 2016 — East West Consulting/Comissão
(Processo T-298/16)
(2016/C 270/71)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: East West Consulting SPRL (Nandrin, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o presente recurso admissível e procedente;
consequentemente,
—
declarar que existe responsabilidade extracontratual da Comissão Europeia;
—
condenar a recorrida a indemnizar os prejuízos sofridos pela recorrente e que se avaliam, sem prejuízo da possibilidade de ajustar este montante, em 496 000 euros;
—
em todo o caso, condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo a violações suficientemente caracterizadas de normas jurídicas, cometidas pela Comissão ao ativar, ao abrigo da Decisão 2008/969/CE Euratom da Comissão, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao sistema de alerta rápido para uso por parte dos gestores orçamentais da Comissão e das agências de execução (JO 2008 L 344, p. 125), o alerta «W3b» no sistema de alerta rápido (SAR) contra a recorrente, na sequência de um inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), identificando o nível de risco associado à recorrente enquanto adjudicatária do contrato público de serviços relacionados com um projeto destinado a reforçar a luta contra o trabalho não declarado na Antiga República Jugoslava da Macedónia. Este fundamento divide-se em cinco partes:
—
Primeira parte, a decisão de alerta contra a recorrente no SAR (a seguir «decisão SAR») é ilegal na medida em que carece de base legal e viola o artigo 5.o TUE bem como o direito fundamental à presunção da inocência;
—
Segunda parte, a decisão SAR é ilegal na medida em que viola o princípio da segurança jurídica quanto aos requisitos relativos ao alerta «W3b»;
—
Terceira parte, a decisão SAR é ilegal, na medida em que resulta de violações do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do princípio da boa administração, dos direitos de defesa, do direito fundamental a ser ouvido e do dever de fundamentação;
—
Quarta parte, invocada a título subsidiário, a Comissão violou a decisão SAR, o dever de fundamentação consagrado no artigo 41.o da Carta, o dever de diligência e o princípio da proporcionalidade;
—
Quinta parte, o motivo de recusa de aprovação da Comissão é irregular, na medida em que viola o caderno de encargos.
2.
O segundo fundamento é relativo a prejuízos sofridos pela recorrente e ao nexo de causalidade entre esses prejuízos e o comportamento ilícito da Comissão.