1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/40
Recurso interposto em 10 de junho de 2016 — Bay/Parlamento
(Processo T-302/16)
(2016/C 279/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nicolas Bay (La Celle-Saint-Cloud, França) (representante: A. Cuignache, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
in limine litis,
—
anular a decisão do Presidente do Parlamento Europeu de 9 de março de 2016;
—
anular a decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 11 de abril de 2016;
quanto ao mérito,
—
revogar a sanção constante da decisão de 11 de abril de 2016.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo a irregularidades no procedimento interno e à nulidade da decisão do Presidente do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2016, e da decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2016, que aplicou ao recorrente a sanção de perda das ajudas de custo por um período de 5 dias. A primeira decisão impugnada viola o direito a uma boa administração e o princípio da igualdade de armas. A segunda decisão impugnada viola o direito a que os processos sejam tratados de forma imparcial e equitativa pelas instituições, órgãos e organismos da União e o direito a um processo equitativo.
2.
O segundo fundamento é relativo à inexistência de provas materiais que possam demonstrar os factos imputados ao recorrente e, nomeadamente, a utilização por parte deste último do cartão de voto de outro deputado europeu.
3.
O terceiro fundamento é relativo à inconsistência e inadmissibilidade dos depoimentos que fundamentaram a sanção aplicada ao recorrente.
4.
O quarto fundamento é relativo ao facto de ser materialmente impossível que o recorrente vote em vez de outro deputado europeu.