22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/39
Recurso interposto em 17 de junho de 2016 — CEE Bankwatch Network/Comissão
(Processo T-307/16)
(2016/C 305/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CEE Bankwatch Network (Praga, República Checa) (representante: C. Kiss, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a nulidade da Decisão da Comissão, de 15 de abril de 2016, com a referência Ref. GestDem No 2015/5866; e
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Com o seu primeiro fundamento, a recorrente alega que o Regulamento (CE) n.o 1367/2006 (1) é aplicável a documentos Euratom:
—
a palavra «Tratado» não deve ser entendida consoante o contexto de cada ato legislativo da UE, mas deve ter um significado uniforme.
2.
Com o seu segundo fundamento, a recorrente alega que a decisão impugnada é ilegal:
—
o acesso aos documentos requeridos não põe em perigo o interesse da segurança nuclear, porquanto o pedido de informação não afetava questões de segurança nuclear;
—
a recorrida violou de forma grave a sua obrigação de fundamentar a não divulgação, que decorre do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (2) e da jurisprudência aplicável do Tribunal de Justiça da União Europeia.
3.
Com o seu terceiro fundamento, a recorrente alega que a referência da recorrida à proteção dos interesses comerciais é incorreta e não especifica as considerações gerais em que esta baseia a presunção de que a divulgação dos documentos requeridos prejudica os interesses comerciais:
—
a informação retida pela recorrente com o argumento de que afeta os interesses comerciais não preenche os critérios para ser considerada informação comercial e a sua antiguidade não é tida em conta pela recorrida na decisão relativa ao pedido confirmativo;
—
há um interesse público superior na divulgação dos dados requeridos, uma vez que o interesse público reside na divulgação de informação nuclear.
(1) Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006 L 264, p. 13)
(2) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43)