22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/41
Recurso interposto em 21 de junho de 2016 — Siemens Industry Software/Comissão
(Processo T-311/16)
(2016/C 305/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Siemens Industry Software (Lovaina, Bélgica) (representantes: H. Gilliams e J. Bocken, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios de Estado respeitante à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pelo Reino da Bélgica;
—
Subsidiariamente, anular artigos 2.o a 4.o da Decisão;
—
Em todo o caso, anular artigos 2.o a 4.o daquela Decisão, na medida em que estes artigos (a) exigem a devolução por parte de empresas diferentes das que emitiram uma «decisão antecipada sobre lucros excedentários», na aceção da decisão, e (b) exigem a devolução de um montante equivalente ao da poupança fiscal, sem permitir ao Reino da Bélgica que tome em consideração algum ajuste ascendente efetivo por parte de outra administração tributária;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: erro manifesto de apreciação, abuso de poder e falta de fundamentação adequada, na medida em que a decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios de Estado respeitante à isenção dos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pelo Reino da Bélgica alega a existência de um regime de auxílio.
2.
Segundo fundamento: violação do artigo 107.o TFUE e do dever de fundamentação e erro manifesto de apreciação na medida em que a decisão controvertida qualifica o regime proposto de medida seletiva.
3.
Terceiro fundamento: violação do artigo 107.o TFUE e erro manifesto de apreciação na medida em que a decisão controvertida cria uma vantagem.
4.
Quarto fundamento: violação do artigo 107.o TFUE, violação da confiança legítima, erro manifesto de apreciação, abuso de poder e violação do dever de fundamentação, na medida em que a decisão controvertida ordena ao Reino da Bélgica que proceda à recuperação de auxílios concedidos.
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