8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/29
Recurso interposto em 20 de junho de 2016 — Tamasu Butterfly Europa/EUIPO — adp Gauselmann GmbH (Butterfly)
(Processo T-315/16)
(2016/C 287/35)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Tamasu Butterfly Europa GmbH (Moers, Alemanha) (representante: C. Röhl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «Butterfly»
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de março de 2016 proferida no processo R 221/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Alterar a decisão impugnada, por forma a manter a oposição na totalidade e a indeferir o pedido de registo de marca comunitária n.o 011757549;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.