8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/31
Recurso interposto em 21 de junho de 2016 — Moravia Consulting/EUIPO — Citizen Systems Europe (SDC-444S)
(Processo T-318/16)
(2016/C 287/38)
Língua em que o recurso foi interposto: checo
Partes
Recorrente: Moravia Consulting spol. s.r.o. (Brno, República Checa) (representante: M. Kyjovský, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Citizen Systems Europe GmbH (Estugarda, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «SDC-444S» — Pedido de registo n.o 12 780 061
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de abril de 2016, no processo R 1573/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação da regra 50.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95.